Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal de Mirassolândia - SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
CIDADÃO
EMPRESA
SERVIDOR
Legislação
Atualizado em: 13/08/2026 às 12h14
ARRASTE PARA VER MAIS
NAVEGAÇÃO
Sumário
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 1675, 15 DE JUNHO DE 2026
Início da vigência: 15/06/2026
Assunto(s): Denominação de Bens
Em vigor

Livro de Registro de Leis N.“ 039 Fls. 034

LEI N°. 1.675, DE 15 DE JUNHO DE 2.026

"Altera o art. 5° da Lei Municipal n° 1.673, de 18 de maio de 2026."

CELIA APARECIDA FIAMENGHI DOS SANTOS MATOS, Prefeita do Município de Mirassolândia, Comarca de Mirassol, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1°0 art. 5° da Lei Municipal n° 1.673, de 18 de maio de 2026, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. Fica denominada Rua Ademir Fiamenghi dos Santos a área identificada como Estrada Municipal MSL-241, confrontante com a Estrada Vicinal Dr. Manoel Mendes Pequito e com o Núcleo Urbanístico Recanto dos Ypes, integrando o sistema viário do referido núcleo."

Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura do Município de Mirassolândia, 15 de junho de 2026.

CELIA APARECIDA FIAMENGHI DOS SANTOS MATOS

Prefeita Municipal

Registrada e publicada no Diário Oficial Eletrônico do município, na data supra.

DANILO ROGÉRIO ROCHA

Digitador

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
PORTARIA Nº 2701, 09 DE FEVEREIRO DE 2026 Dispõe sobre a designação de servidor público para atuar como Leiloeiro Administrativo. 09/02/2026
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 1675, 15 DE JUNHO DE 2026
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 1675, 15 DE JUNHO DE 2026
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta