Livro de Registro de Leis N.“ 039 Fls. 034
LEI N°. 1.675, DE 15 DE JUNHO DE 2.026
"Altera o art. 5° da Lei Municipal n° 1.673, de 18 de maio de 2026."
CELIA APARECIDA FIAMENGHI DOS SANTOS MATOS, Prefeita do Município de Mirassolândia, Comarca de Mirassol, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1°0 art. 5° da Lei Municipal n° 1.673, de 18 de maio de 2026, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. Fica denominada Rua Ademir Fiamenghi dos Santos a área identificada como Estrada Municipal MSL-241, confrontante com a Estrada Vicinal Dr. Manoel Mendes Pequito e com o Núcleo Urbanístico Recanto dos Ypes, integrando o sistema viário do referido núcleo."
Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Mirassolândia, 15 de junho de 2026.
CELIA APARECIDA FIAMENGHI DOS SANTOS MATOS
Prefeita Municipal
Registrada e publicada no Diário Oficial Eletrônico do município, na data supra.
DANILO ROGÉRIO ROCHA
Digitador
| Ato | Ementa | Data |
|---|---|---|
| PORTARIA Nº 2701, 09 DE FEVEREIRO DE 2026 | Dispõe sobre a designação de servidor público para atuar como Leiloeiro Administrativo. | 09/02/2026 |