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CIDADÃO
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Educação
Atribuições da Coordenadoria Municipal de Educação e Cultura
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A Coordenadoria Municipal de Educação, através do Coordenador, tem a atribuição de fazer cumprir o Plano Municipal de Educação, o Regulamento, o Plano de Carreira do Magistério, o Regimento Escolar Municipal, elaborados em consonância com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional; propor e aprovar ações e projetos educacionais que visem a constante melhoria do ensino, garantir o acesso e permanência do aluno na escola com sucesso, promover cursos e oficinas para atualização dos professores, buscando atender o princípio da formação continuada em serviço.
Tem ainda a atribuição de acompanhar as demandas das escolas de sua Rede no que tange aos aspectos técnicos, pedagógicos e administrativos, levantar dificuldades e propor soluções ou o devido encaminhamento aos órgãos competentes.

PLANO DE TRABALHO DA SUPERVISÃO

JUSTIFICATIVA/DIRETRIZES

A natureza do trabalho da supervisão de ensino está diretamente sintonizada com a garantia do direito do aluno ao acesso, permanência, a uma educação de qualidade, democrática e pública. Assim, essa proposta, justifica-se como um instrumento capaz de viabilizar a problemática das formas de gestão escolar, principalmente, pela reflexão e compromisso dos educadores com a construção coletiva do trabalho educacional, com a formação de sujeitos de direitos e autônomos que planejam, executam e recriam o próprio trabalho, individual e coletivo pela ação-reflexão-ação.
Os princípios expressos pela Constituição Federal (1988) e LDBEN nº 9.394/96, desencadearam o processo de descentralização do sistema de ensino, apontando, para fazer frente à baixa qualidade, expressos pelos altos índices de repetência, analfabetismo e evasão, a instituição escolar como centro, a partir da qual deve-se pensar as medidas (política educacional) de mudanças, encaminhadas pelos órgãos centrais dos sistemas de ensino em prol de uma educação de qualidade e democrática.
É preciso ir além da garantia do acesso, permanência do aluno e na aprendizagem. Faz-se necessário criar uma cultura democrática em toda escola e sistema de ensino, para se evitar posturas arbitrárias e assistencialista, que impedem a criatividade e o livre exercício da investigação. Uma escola democrática com gestão colegiada baseada no diálogo inteligente e construtivo, indutora de iniciativas que coordenem o esforço coletivo em função dos objetivos educacionais maiores condizentes à formação cultural e política do cidadão e a organização do trabalho escolar. Superar a contradição existente no trabalho escolar, que se espelha na fragmentação do saber e na separação entre os que ensinam e os que aprendem. Assim, a educação infantil e o ensino fundamental deverão buscar a superação da contradição entre o homem e a sociedade, garantindo uma formação básica comum que possibilite a reconciliação entre o indivíduo e o cidadão. A ação Supervisora envidará esforços para que a escola de qualidade, pública e democrática seja construída e que possa ser frequentada indistintamente, sem discriminações por todos os alunos, inclusive pelos alunos que apresentam necessidades educacionais especiais, atuando como elo de ligação entre as várias instâncias do Sistema Municipal de Ensino em seus aspectos administrativos e pedagógicos, fazendo observar o cumprimento das normas legais e visando a permanente busca da melhoria da qualidade de ensino.
Compete ainda, ao Supervisor Municipal de Ensino, propor diretrizes para elaboração, execução, coordenação e avaliação das Propostas Pedagógicas das Unidades Escolares; verificar o cumprimento dos dias letivos; acompanhar e opinar quanto ao atendimento da demanda escolar; participar de reuniões, encontros e deliberações da Coordenadoria Municipal de Educação, visando o aperfeiçoamento e atualização do pessoal envolvido na prática pedagógica.